sexta-feira, 22 de maio de 2015

MODELO PETIÇÃO INICIAL - INSCRIÇÃO INDEVIDA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXXXXX, ESTADO XXXXXXXXXXX.
 


 
 


 


XXXXXXXXX, (qualificação completa), por seu procurador judicial infra-assinada, advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do xxxxx, sob o nº. xxxxx, com escritório profissional xxxxxxxxxxxxxxxx, onde recebe intimações e notificações, conforme procuração em anexo, vem com respeito e urbanidade à ilustre presença de Vossa Excelência, propor a presente


  


AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA


 
em face de xxxxxxxxxxxxxxxxx, (qualificação completa), pelos fatos e fundamentos de jurídicos que a seguir passa a expor;



DOS FATOS



Na data xxxxx o Autor foi até a agência xxxxxxxxxxxx na cidade onde reside, com o intuito de Fazer um Financiamento. No entanto, após a análise de seus documentos foi informado que não seria possível liberar o Financiamento, tendo em vista que o nome do Autor estava incluído no Cadastro dos maus pagadores.



Inconformado com a notícia, solicitou uma cópia da consulta (cópia em anexo) com o escopo de averiguar a origem do crédito não quitado.



Para maior indignação do Autor, este constatou que a inscrição no SCPC foi feita pela Requerida, no valor de R$ xxxxxxxxxx.



Ocorre que o Autor nunca obteve qualquer tipo de relação com a Requerida. Tampouco, ficou devendo para a Requerida.


Assim, percebe-se a má-fé da Requerida em cobrar dívidas que jamais foram devidas pelo Autor, uma vez que se quer teve qualquer tipo de relação com a requerida.



DOS DANOS MORAIS



Diante de todo o exposto, mostra-se patente à configuração dos danos morais sofridos pelo Requerente.


A moral é reconhecida como bem jurídico, recebendo dos mais diversos diplomas legais a devida proteção, inclusive amparada pelo art. 5º, inc. V, da Carta Magna/1988. Outrossim, o art. 186 e o art. 927, do Código Civil de 2002, assim estabelecem:


“Art. 186 – Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”


“Art. 927 – Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”



A questão suscitada apresenta entendimento pacificado no repertório jurisprudencial da Turma Recursal Única do Paraná, inclusive tendo editado o seguinte enunciado:


Enunciado N.º 2.6 - Inexistência de contrato entre as partes – inscrição – dano moral: A pessoa que não celebrou o contrato com a instituição financeira não pode ser reputada devedora, nem penalizada com a inscrição de seu nome em órgãos de restrição ao crédito, em razão da vulnerabilidade do sistema de contratação da referida empresa, configurando dano moral a inscrição indevida.


 


Importante salientar, que o Autor não recebeu nenhum comunicado sobre a negativação de seu nome.


 


Ora, se nunca existiu transação comercial alguma entre a ré e o autor da qual pudesse gerar alguma cobrança, não há como cobrá-los, muito menos protestá-los ou incluí-los no SCPC, portanto não há o que se discutir quanto a arbitrariedade do réu.
 


Foi o Requerente perturbado em sua moral, tendo sua idoneidade maculada por equívoco grotesco da Requerida, que incluiu o nome dele nos serviços de proteção ao crédito.



Trata-se de dano moral in re ipsa, que dispensa a comprovação da extensão dos danos, sendo estes evidenciados pelas circunstâncias do fato.



A condenação em danos morais, não deve ser apenas suficiente para amenizar o sofrimento das vítimas, mas principalmente para dissuadir a Requerida a praticar novo ilícito perante o reclamante ou a outros consumidores.


 
DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA


 
O registro do nome do Autor no SCPC está lhe causando sérias restrições de crédito, eis que ao tentar operar com instituições financeiras e comerciais, tal movimentação lhe foi negada em função do cadastramento, constrangimento este desnecessário e que está a lhe prejudicar.


 
Necessário se faz o pedido de antecipação dos efeitos da tutela pretendida nos termos dos incisos I e II do artigo 273 do Código de Processo Civil, sem a oitiva da parte adversa a fim de não restar inútil o provimento definitivo pretendido.
 


Encontram-se presentes, no caso, os requisitos a justificar a concessão da antecipação da tutela, de acordo com o artigo 273, do Código de Processo Civil.



O Requerente preenche todos os requisitos para a concessão da tutela.


Desta forma, para a concessão da liminar estão presentes os requisitos do “fumus boni juris” e do “periculum in mora”.


 
O primeiro está caracterizado mediante a evidência de um direito a ser questionado, tendo em vista ser ilegal a inscrição do Autor junto ao SCPC, vez que indevida, conforme amplamente demonstrado.


 
Quanto ao “periculum in mora” exsurge do perigo do Autor vir a ficar impossibilitado de praticar todos os atos negociais decorrentes de suas atividades, em caso de não haver o deferimento imediato da presente liminar. Fato este que já está ocorrendo, vez que o autor ficou impedido de fazer o financiamento devido a restrições indevidas em seu nome.
 


A antecipação dos efeitos da tutela deve, assim, ser concedida a fim de impedir danos ainda maiores à imagem do Autor que, nunca manteve relação jurídica nenhuma com a ré e que mesmo assim, teve seu nome inscrito junto a órgãos de restrição de crédito.



DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS



Ante todo o exposto, é a presente ação com o fito de que Vossa Excelência digne-se em julgar totalmente procedente a pretensão jurídica do Requerente para o fim de:


a)- condenar de forma liminar A Requerida a retirar o nome do Requerente do cadastro de inadimplentes do SCPC, sob pena de multa diária de R$ XXXXXXXXXXX a ser revertida em favor do Requerente, conforme o parágrafo 4°, do artigo 461 do CPC. 


b)- confirmar a medida antecipatória de tutela, de modo a condenar o Requerido ao pagamento de uma indenização, de cunho compensatório e punitivo, pelos danos morais causado ao Requerente, tudo conforme fundamentado, em valor pecuniário justo e condizente com o caso apresentado em tela;



Para tanto, requer, digne Vossa Excelência:


c)- ordenar a citação da Requerida, via postal, no endereço inicialmente indicado, para que, querendo, compareça à audiência a ser designada e apresente oportunamente defesa, sob pena de confissão e revelia;


d)- conceder a inversão do ônus da prova, ante a hipossuficiência do Requerente perante o Requerido, nos termos do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.


e)- deferir a produção de provas por todos os meios admitidos em lei, principalmente, oitiva de testemunhas, depoimento pessoal do preposto do Réu, juntada de documentos, dentre outras que se fizerem necessárias ao deslinde da causa.


Dá-se à presente causa, o valor de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, para todos os efeitos de direito e alçada.
                    


Termos em que,


Pede deferimento.


LOCAL/DATA


ADVOGADO/OAB


 


ROL DE DOCUMENTOS:

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