terça-feira, 25 de agosto de 2015

CUMPRIMENTO PROVISORIO DE SENTENÇA


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DE DIREITO DO XXX JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXX.

 

 

 

 

 

Autos n.º XXXXXXXXXXXXXX

 

 

 

 

XXXXXXXXXXXX, (QUALIFICAÇÃO), por seu procurador judicial infra-assinado, advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do XXXX, sob o nº. XXX, com escritório profissional na cidade de XXXXX, Estado do XXXXXXXX, onde recebe intimações e notificações, conforme procuração em anexo, vem com respeito e urbanidade à ilustre presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 475-I, § 1º, e 475-0 do Código de Processo Civil, propor a presente

 

 

 

CUMPRIMENTO PROVISORIO DE SENTENÇA

 

 

em face de XXXXXXXX, (QUALIFICAÇÃO).

 

 

DOS FATOS

 

Primeiramente cumpre esclarecer que o Código de Processo Civil dispõe que nos casos de execução provisória a caução poderá ser dispensada (art. 475-O, §2º, I do CPC).

 

A propósito, vejamos a jurisprudência:

 

 

"AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - RECURSO PENDENTE - INTELIGÊNCIA DO ART. 475-I, §1º DO CPC - EXECUÇÃO PROVISÓRIA - CAUÇÃO IDÔNEA - DESNECESSIDADE. De acordo com a nova sistemática processual impingida pela Lei nº 1.232/05, o cumprimento de sentença terá natureza definitiva se, e apenas se, houver o trânsito em julgado da sentença, e provisória quando pendente o julgamento de qualquer recurso recebido sem efeito suspensivo. Não há necessidade da prestação da caução para dar início à execução provisória. A caução só é exigível para o levantamento da importância depositada, para a alienação do domínio ou, ainda, para a prática de atos dos quais possa resultar grave dano ao executado." (AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0702.01.025788-0/004. Rel. Des. Alvimar de Ávila - 12ª Câmara Cível. DJ 28.01.2009). (Destacamos).

 

 

A Requerida/executada é vencida e foi condenada conforme sentença aqui parcialmente reproduzida:

 

 

a) XXXXXXXXXXXXXXX

 

A Requerida/executada apresentou recurso inominado apenas em relação ao item “b” da r. decisão, que dispõe:

 

“XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX”

 

Desta forma, tendo em vista que a Requerida/executada não recorreu do item “a” da decisão, houve o transito em julgado, sendo que a Requerida/Executada deveria após 15 (quinze) do trânsito em julgado cumprir o item “a” da r. sentença, o que até o presente momento não ocorreu.

 

Evidente que houve o transito em julgado referente a presente obrigação de fazer, pois não foi motivo de recurso.

 

O que se pleiteia com a presente execução provisória é a intimação pessoal da Executada através de AR, para que cumpra o item “a” da sentença sob pena de incorrer em multa diária.

 

Impende destacar, ademais, que o deferimento do pedido ora perseguido não causará qualquer dano à parte adversa, muito menos de difícil ou incerta reparação. Não havendo, portanto, qualquer óbice para o deferimento do presente pedido.

 

Assim, com fundamento nos arts. 475-I, §1º e 475-O do Código do Processo Civil, é a presente para requerer a intimação pessoal da Requerida através de AR, para que cumpra o item “a” da sentença sob pena de multa diária.

 

Declaro autênticas as cópias juntadas, sob as penas da lei.

 

Dá-se à causa o valor de R$ 100,00 (cem reais), para efeitos de alçada.

 

Termos em que,

                                               P. Deferimento.

 

                                               LOCAL / DATA

 

 

ADVOGADO

OAB