EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DOUTOR DE DIREITO DO XXX JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXX.
Autos
n.º XXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXX, (QUALIFICAÇÃO),
por seu procurador judicial infra-assinado, advogado regularmente inscrito na
Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do XXXX, sob o nº. XXX, com
escritório profissional na cidade de XXXXX, Estado do XXXXXXXX, onde recebe intimações e notificações, conforme
procuração em anexo, vem com respeito e urbanidade à ilustre presença de Vossa
Excelência, com fulcro nos artigos 475-I, § 1º, e
475-0 do Código de Processo Civil, propor a presente
CUMPRIMENTO PROVISORIO DE SENTENÇA
em face de XXXXXXXX,
(QUALIFICAÇÃO).
DOS
FATOS
Primeiramente cumpre
esclarecer que o Código de Processo Civil dispõe que nos casos de execução
provisória a caução poderá ser dispensada (art. 475-O, §2º, I do CPC).
A
propósito, vejamos a jurisprudência:
"AGRAVO
DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - RECURSO PENDENTE - INTELIGÊNCIA
DO ART. 475-I, §1º DO CPC - EXECUÇÃO PROVISÓRIA -
CAUÇÃO IDÔNEA - DESNECESSIDADE. De acordo com a nova sistemática
processual impingida pela Lei nº 1.232/05, o cumprimento de sentença terá
natureza definitiva se, e apenas se, houver o trânsito em julgado da sentença,
e provisória quando pendente o julgamento de qualquer recurso recebido sem
efeito suspensivo. Não há necessidade da prestação da caução para dar início à
execução provisória. A caução só é exigível para o levantamento da importância
depositada, para a alienação do domínio ou, ainda, para a prática de atos dos
quais possa resultar grave dano ao executado." (AGRAVO DE INSTRUMENTO N°
1.0702.01.025788-0/004. Rel. Des. Alvimar de Ávila - 12ª Câmara Cível. DJ
28.01.2009). (Destacamos).
A Requerida/executada é
vencida e foi condenada conforme sentença aqui parcialmente reproduzida:
“a) XXXXXXXXXXXXXXX”
A Requerida/executada apresentou
recurso inominado apenas em relação ao item “b” da r. decisão, que dispõe:
“XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX”
Desta forma, tendo em vista
que a Requerida/executada não recorreu do item “a” da decisão, houve o transito
em julgado, sendo que a Requerida/Executada deveria após 15 (quinze) do trânsito
em julgado cumprir o item “a” da r. sentença, o que até o presente momento não ocorreu.
Evidente que houve o
transito em julgado referente a presente obrigação de fazer, pois não foi
motivo de recurso.
O que se pleiteia com a
presente execução provisória é a intimação pessoal da Executada através de AR,
para que cumpra o item “a” da sentença sob pena de incorrer em multa diária.
Impende
destacar, ademais, que o deferimento do pedido ora perseguido não causará
qualquer dano à parte adversa, muito menos de difícil ou incerta reparação. Não
havendo, portanto, qualquer óbice para o deferimento do presente pedido.
Assim, com fundamento nos
arts. 475-I, §1º e 475-O do Código do Processo Civil, é a presente para
requerer a intimação pessoal da Requerida através de AR, para que cumpra o item
“a” da sentença sob pena de multa diária.
Declaro autênticas as cópias
juntadas, sob as penas da lei.
Dá-se à causa o valor de R$
100,00 (cem reais), para efeitos de alçada.
Termos em que,
P.
Deferimento.
LOCAL
/ DATA
ADVOGADO
OAB