quarta-feira, 27 de maio de 2015

MODELO INICIAL ATRASO/CANCELAMENTO DE VOO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO _____ JUIZADO

ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXXXXX, ESTADO DO XXXXXXXX



 

                                                      

 

XXXXXXXXXXXX, (QUALIFICAÇÃO), por seu procurador judicial infra-assinado, advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, vem com respeito e urbanidade à ilustre presença de Vossa Excelência, propor a presente
                                 

AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MORAIS

 

em face de XXXXXXXXXXXX, (QUALIFICAÇÃO), pelos motivos que passa a expor:


DOS FATOS


 

 O Requerente comprou da Requerida uma passagem aérea de xxxxxxxxxx para xxxxxxxxxxx, cujo voo estava marcado para o dia xxxxxxxxxxx as xxxxxxxxx, conforme documentos em anexo.
 

O Requerente chegou ao aeroporto no horário previsto, enfrentou todas as filas, realizarou o check-in, e aguardou o embarque.
 

Passado várias horas do horário do voo, o Requerente foi informado pelo preposto da Requerida, que o voo havia sido CANCELADO e que os Requerentes deveriam aguardar uma solução.


O descaso da requerida para com o requerente e os outros passageiros foi tão grande, que sequer foi informado o motivo do cancelamento. O que se viu no balcão da companhia foi exatamente o contrario do que se espera de uma companhia aérea. UMA TOTAL FALTA DE RESPEITO.

 
O Requerente, além de ter sido afrontado em sua moral com o cancelamento injustificado do voo, também foi afrontado em sua moral quando não lhe foi prestada qualquer assistência, seja com relação a falta de informação, ou comunicação, ficando totalmente desamparados por ato falho, de culpa exclusiva, da Requerida.
 

                                           DO DIREITO

                                               Trata-se puramente de relação de consumo, devendo, portanto, a matéria ser apreciada com fulcro na Lei nº 8.078/90.
 

O CDC define consumidor e fornecedor:

 
"Art. 2º: Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final."
 

"Art. 3º: Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços."
 

Portanto, é evidente o dever da requerida em indenizar os requerentes, independentemente de culpa.

 

DO DANO MORAL


 
O Requerente cumpriu corretamente com suas obrigações, realizou os pagamentos da passagem aérea, compareceu ao aeroporto com 2 horas de antecedência, agiu com boa-fé em todas suas condutas.
 

O que aconteceu é absolutamente inexplicável, cancelamento de voo sem qualquer explicação, além das condutas inaceitáveis, especialmente vindas das gigantes empresas aéreas, ora requerida.


A moral é reconhecida como bem jurídico, recebendo dos mais diversos diplomas legais a devida proteção, inclusive amparada pelo art. 5º, inc. V, da Carta Magna/1988:
 

“Art. 5º (omissis):

V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;”


 
Outrossim, o art. 186 e o art. 927, do Código Civil de 2002, assim estabelecem:
 

“Art. 186 – Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”


 

“Art. 927 – Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”

 

Também, o Código de Defesa do Consumidor, no seu art. 6º, protege a integridade moral dos consumidores:

 
“Art. 6º - São direitos básicos do consumidor:

(. . .)

VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.”

 
A questão suscitada apresenta entendimento pacificado no repertório jurisprudencial da Turma Recursal Única do Paraná, inclusive tendo editado o seguinte enunciado:
 

Enunciado N.º 4.1– Cancelamento e/ou atraso de vôo – dano moral: O cancelamento e/ou atraso de vôo, somado ao descaso e relapsia da companhia aérea quanto à demonstração da causa e forma de administração do incidente, enseja reparação por danos morais.

 
O dano moral afigura-se presente, indiscutivelmente, em razão da conduta absolutamente ilícita da Requerida, que se caracteriza somente pelo fato acima narrado.
 

A condenação em danos morais, não deve ser apenas suficiente para amenizar o sofrimento das vítimas, mas principalmente para dissuadir a Requerida a praticar novos ilícitos perante os reclamantes ou a outros consumidores.

 

DOS PEDIDOS

 

Ante todo o exposto, é a presente ação com o fito de que Vossa Excelência digne-se em julgar procedente a pretensão jurídica do Requerente para o fim de:

a)- Condenar o requerido ao pagamento de uma indenização, de cunho compensatório e punitivo, pelos danos morais causado ao requerente, tudo conforme fundamentado, em valor pecuniário justo e condizente com o caso apresentado em tela;

 
Para tanto, requer, digne Vossa Excelência:

 
b)- ordenar a citação do Requerida, via postal, no endereço inicialmente indicado, para que, querendo, compareça à audiência a ser designada e apresente oportunamente defesa, sob pena de confissão e revelia;


c)- deferir a produção de provas por todos os meios admitidos em lei, principalmente, oitiva de testemunhas, depoimento pessoal do preposto da requerida, juntada de documentos, dentre outras que se fizerem necessárias ao deslinde da causa.

 
Dá-se à presente causa, o valor de R$ xxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxx), para todos os efeitos de direito e alçada.

                        

Termos em que,

Pede e espera deferimento.

 

LOCAL/DATA

 

 

ADVOGADO

OAB

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