segunda-feira, 22 de junho de 2015

MODELO DE DISTRATO

INTRUMENTO DE DISTRATO

Pelo presente instrumento particular de distrato, XXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXXX  e XXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXX, revolvem DISTRATAR,  as estipulações do contrato firmado entre ambas em xxx de xxx de xxxx nos termos seguintes:


Cláusula única - A partir de 30 dias da assinatura do presente instrumento o contrato firmado entre as partes estará automaticamente cancelado, razão pela qual as partes dão recíproca e geral quitação, não restando motivo algum para que se exijam quaisquer vantagens decorrente do contrato que ora se rescinde.


E, por assim estarem ajustados, firmam o presente instrumento de distrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que subscrevem.


LOCAL/DATA


___________________________________
XXXXXX



___________________________________
XXXXXXXXX



TESTEMUNHAS:

1._________________________________
CPF:


2._________________________________

CPF:

segunda-feira, 15 de junho de 2015

MODELO DE EMBARGOS PARA A SEÇÃO DE DISSIDIOS INDIVIDUAIS - EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA

EXMO. SR. DR. MINISTRO PRESIDENTE DA XX TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.




Processo nº: XXXXXXXXXXXX
TRT AIRR – XXXXXXXXXXXX



XXXXXXXXXXXX, nos autos supra-citados, em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, e Recurso de Revista, em que contende com XXXXXXXXXXXX, vem, mui respeitosamente, por seus advogados e procuradores, infra-assinados, mandato nos autos, interpor Embargos para a Seção de Dissídios Individuais, fazendo-o em conformidade com o que dispõe o art. 894, II, da Consolidação das Leis do Trabalho, para o que junta a presente suas razões, como de direito.

Termos em que,
P. Deferimento.

LOCAL / DATA

ADVOGADO



ILUSTRÍSSIMOS DESEMBARGADORES DA EG. SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (SBDI-1/TST)

               


Embargante: XXXXXXXX
Embargada: XXXXXXXXXX

Processo nº.: XXXXXXXX
TRT AIRR – XXXXXXXXXXX



Razões dos Embargos

À Seção Especializada em Dissídios Individuais do TST.

I - Do cabimento do Recurso Aviado

O presente Embargos é tempestivo, uma vez que a decisão proferida nos Embargos de Declaração em AIRR e RR foi publicada no dia XXXXX, sendo o prazo imediatamente iniciado no 1º dia útil subsequente, em XXXXXX, assim, o termo final é XXXXXXXX.

Conforme entendimento colacionado abaixo, o Recurso Cabível contra decisão colegiada proferida em Embargos de Declaração de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista e Recurso de Revista, é o hora apresentado, motivo pelo qual, requer o conhecimento do mesmo e sua procedência, vejamos o entendimento jurisprudencial:

TST - EMBARGOS DECLARATÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA RECURSO DE REVISTA Ag-ED-AIRR e RR 9041800842003502 9041800-84.2003.5.02.0900 (TST) Data de publicação: 10/06/2011
Ementa: RECURSO DE AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA E RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INCABÍVEL. O cabimento do recurso de agravo está previsto no artigo 239 do Regimento Interno deste Tribunal, que assim dispõe: -Art. 239. Caberá agravo ao órgão colegiado competente para o julgamento do respectivo recurso, no prazo de oito dias, a contar da publicação no órgão oficial: I - da decisão do Relator, tomada com base no§ 5.º do art. 896 da CLT; II - da decisão do Relator, dando ou negando provimento ou negando seguimento a recurso, nos termos do art. 557 e § 1.º - A doCPC.- Tem-se, então, como impertinente a interposição dessa modalidade recursal a acórdão de Turma desta Corte pelo qual se negou provimento aos embargos de declaração, por se tratar de decisão colegiada. Por outro lado, nos termos do artigo 231 do RITST bem como do próprio artigo 894 da CLT, o instrumento processual cabível para impugnar decisão proferida pela Turma desta Corte, proferida nos autos de embargos de declaração em agravo de instrumento em recurso de revista e recurso de revista, é o recurso de embargos à SBDI. Acrescenta-se que o princípio da fungibilidade recursal não socorre o reclamante, uma vez que sua aplicação, segundo entendimento do excelso Supremo Tribunal Federal, restringe-se à existência de dúvida plausível acerca dorecurso cabível, desde que não exista erro grosseiro, bem como quando observados os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de cabimento de recurso próprio. Recursode agravo não conhecido por incabível. Encontrado em: 2ª Turma DEJT 10/06/2011 - 10/6/2011 EMBARGOS DECLARATÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO... DE REVISTARECURSO DE REVISTA Ag-ED-AIRR e RR 9041800842003502 9041800-84.2003.5.02.0900 (TST) José Roberto Freire Pimenta. (Destacamos).


II - DAS RAZÕES DO RECURSO


(...)

                                                A ausência de prequestionamento no caso sub judice, e, em especial, a incidência da Súmula 297 desse C. Tribunal, apesar de regulamente invocadas pela embargante em suas contrarrazões recursais, não foram objeto de análise por parte do V. Acórdão embargado, dando azo, desse modo, à oposição dos presentes embargos.


II.II - CONTRARIEDADE AO ART. 818 DA CLT

                                   O Recurso de Revista foi conhecido e provido ao argumento de que teria havido violação do artigo XXX da CLT, sendo restabelecida a sentença de primeiro grau de jurisdição, para o fim de ...

                                   (...)

Por todo o exposto, e contando com os áureos suprimentos do eminente relator e dos demais Julgadores que compõem à Seção Especializada em Dissídios Individuais do TST, confia a embargante no conhecimento e provimento dos presentes, com modificação do julgado, para reformar o acórdão proferido.


                                   Termos em que,
P. Deferimento.


LOCAL / DATA




ADVOGADO


segunda-feira, 8 de junho de 2015

EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE



EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE _________


AUTOS N.º

EXEQUENTE:
 EXECUTADO:

xxxxxxxxxxxxxxxx, qualificação, através de seu procurador judicial infra-assinado, nos autos em epígrafe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com arrimo no artigo 267, IV e § 3º, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 135, do Código Tributário Nacional, opor EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE à ação de execução fiscal que lhe move o MUNICIPIO DE XXXXXXXXX, devidamente qualificado, pelas razões de fato e de direito a seguir elencados.

I - DOS FATOS

Cuidam os presentes autos de Ação de Execução Fiscal, promovida pelo Município de XXXXXXXX em desfavor da excipiente, atinente a cobrança de multa imposta de XXXXXXXXXX, em decorrência de suposta infração apurada no XXXXXXXXXXXXXX, no valor original ou originário de R$ XXXXXXXXX.

Todavia, causou estranheza à Executada a propositura da presente ação, uma vez que a exigibilidade da multa em questão já vinha sendo discutida em processo anterior proposto pela XXXXX, no qual, inclusive, realizou o depósito integral do suposto débito.

Vale reforçar: a Executada já havia proposto em face do Município XXXXXXX uma Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo Cumulada Com Pedido de Antecipação de Tutela, autuada sob o nº XXXXXXXXXXX, visando a nulidade da multa aplicada XXXXXXXXXXXX, decorrente de vários motivos, dentre os quais a incidência da prescrição intercorrente, uma vez que o processo administrativo que deu origem à mesma ficou paralisado por mais de 3 (três) anos.

Desta forma, mostra-se evidente que a exigibilidade do débito encontra-se suspensa por força de decisão judicial, estando o Município impedido de inscrevê-lo em dívida ativa. Logo, não havendo lastro para a propositura da presente execução.

II - DA ADMISSIBILIDADE DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE


É sabido que o meio processual tipificado pela Lei de Execuções Fiscais para apresentar defesa à Ação de Execução Fiscal são os Embargos, que só serão admitidos com o juízo garantido.

No entanto, a doutrina e a jurisprudência apontam no sentido de que é possível apresentar outro tipo de defesa dispensando-se a garantia do juízo.

A jurisprudência tem orientado nesse sentido:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. ADMISSIBILIDADE. 1. Exceção de pré-executividade. Prescrição. As matérias passíveis de serem alegadas em exceção de pré-executividade não são somente as de ordem pública, mas também todos os fatos modificativos ou extintivos do direito do exequente, desde que comprovados de plano, sem necessidade de dilação probatória. Prescrição admissibilidade. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. Considerando que o IPVA é tributo lançado de ofício a partir da expedição da notificação para pagamento tem início o prazo prescricional. Lançamento efetuado em e execução fiscal proposta em prazo superior ao quinquênio legal. Reconhecimento da prescrição na forma do art. 174 do Código Tributário Nacional. Sentença mantida consoante jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. Recurso parcialmente provido. (TJ-SP - AI: 20007772920158260000 SP 2000777-29.2015.8.26.0000, Relator: Nogueira Diefenthaler, Data de Julgamento: 06/03/2015, 5ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 06/03/2015) (Destacamos).

No mesmo sentido, vêm decidindo os Tribunais que o prévio ajuizamento de ação anulatória com o depósito, suspende a exigibilidade do crédito. Vejamos:

DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DEPÓSITO INTEGRAL DO VALOR EXECUTADO - POSSIBILIDADE - APLICABILIDADE DO ART. 151, II, DO CTN - RECURSO PROVIDO. (TJPR - 2ª C.Cível - AI - 1355309-0 - Curitiba - Rel.: Antônio Renato Strapasson - Unânime - - J. 05.05.2015) (TJ-PR   , Relator: Antônio Renato Strapasson, Data de Julgamento: 05/05/2015, 2ª Câmara Cível) (Destacamos).

No presente caso, houve o depósito do montante integral do débito, o que suspende a exigibilidade do crédito tributário, conforme prevê no artigo 151, II, do CTN. Tanto assim, que a decisão judicial anteriormente exarada a respeito da multa em cobrança determinou, de forma expressa e categórica, a suspensa da inscrição do débito em dívida.

Depreende-se do comando sentencial supra que o depósito prévio na ação anulatória tem o condão de inibir a Fazenda Pública Municipal de cobrar judicialmente o crédito tributário, até que decidida aquela ação, porquanto transfere a discussão sobre o débito.

Daí, não sendo necessário muito esforço para se concluir que a presente execução não reúne os requisitos mínimos de constituição e desenvolvimento válidos, vez que fundada em débito cuja inscrição em dívida ativa encontra-se suspensa por força de decisão judicial. E, sem a certidão de inscrição em dívida ativa não há se falar na possibilidade de ajuizamento de execução fiscal (art. 6.º, § 1.º, da Lei. 6.830/80).

                                               Assim, evidente que a presente execução fiscal não poderia ser proposta, uma vez que há deposito integral do débito na ação anulatória.

III – DO PEDIDO

Assim, pugna a Excipiente pelo acolhimento da presente medida, com a consequente extinção e baixa da presente execução fiscal, por ausência dos requisitos básicos de constituição e desenvolvimento válidos, com a consequente condenação do Município ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Termos em que,
P. Deferimento.

LOCAL/DATA
ADVOGADO