quinta-feira, 21 de maio de 2015

MODELO DE CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA O STJ


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO _________________________.




Processo: _____________

Agravante: _____________

Agravada: ______________


 

                                   AGRAVADA (QUALIFICAÇÃO COMPLETA), através de seu procurador judicial infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por AGRAVANTE, em face da decisão que NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, requerendo seja a mesma, após cumpridas as formalidades de praxe, remetida ao Superior Tribunal de Justiça, para apreciação.



                                               Termos em que,

                                               E. Deferimento.

                                               Maringá, 16 de julho de 2012.



                                                            ADVOGADO

                                                            OAB/




 _________________________________________________________________


 

AO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA



ÓRGÃO DE ORIGEM:         TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO _________________

Processo: ____________________

TIPO:          AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL

Agravante: ______________________

Agravada: ______________________


 

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MINISTROS,



 
Matéria a ser examinada:

I.    RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A ATUAL ORIENTAÇÃO DA CORTE DE UNIFICAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO


                                               O presente Agravo de Instrumento não merece prosperar, porquanto, além de não preencher os requisitos de admissibilidade, reclamados pela lei processual civil, as pretensões ali deduzidas não encontram guarida no ordenamento positivo, pois não se deflagra in casu, qualquer ofensa ao dispositivo infraconstitucional capaz de determinar a reforma do Acórdão.

                                               Insurge-se a agravante contra a decisão exarada pela Presidência do E. Tribunal de Justiça do Estado ___________, o qual negou seguimento ao recurso especial por ela interposto, por entender que a decisão vergastada não se afastou do entendimento reiterado e recente manifestado pela Corte Superior, fazendo incidir o óbice sumular 83/STJ.

                                                                  Assentou, também, o Tribunal de Justiça ____________, que não houve prequestionamento com relação ao dispositivo federal apontado como malferido (art. 126 do CPC), faltando, pois, requisito essencial à admissão do recurso especial (súmula 211/STJ).

                                                   Em que pese a extensa argumentação expendida pela agravante, é por todos sabido que a finalidade do Superior Tribunal de Justiça é uniformizar a aplicação das leis, para que não haja decisões conflitantes sobre o mesmo tema.

                                      Assim, tendo a decisão agravada sustentado que a matéria já foi apreciada pela instância excepcional no mesmo sentido que o aresto combatido, de maneira reiterada e recente, não resta dúvida de que se aplica à espécie, consequentemente, o enunciado da Súmula 83 do C. STJ: "não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida."

                                      Vale ressaltar, que "esta súmula também se aplica aos recursos especiais fundados na letra 'a' do permissivo constitucional" (Ag 135.461/RS, Relator Min. Antônio de Pádua Ribeiro, DJ 18.8.1997).

                                     Vale ressaltar, igualmente, que a decisão combatida, relativa ao especial, adotou posicionamento da Corte Superior, em relação à inobservância do art. 524, II, do CPC, por terem sido deduzidos pela agravante argumentos e pedido idênticos aos que foram afastados fundamentadamente pelo julgador singular, conforme julgados colacionados, retratando tão-somente o entendimento jurisprudencial hodiernamente vivenciado pelo STJ.

                                               Para arrematar, com relação ao art. 126 do CPC, não pode agora pretender a agravante que se aprecie a sua suposta violação, eis que não foi a mesma mencionada no acórdão sujeito ao especial, e muito menos foi aberta a sua discussão nos declaratórios anteriormente opostos, faltando o requisito indispensável do prequestionamento.


 
   Caso conhecido o presente Recurso, o que se admite apenas para argumentar, melhor sorte não terá o Recorrente, quando da análise do mérito da lide.

                                                                                 A sentença, de maneira clara e objetiva, bem analisou a questão:

“_________________________________
________________________________
__________________________________”

                                               Após recurso pela parte sucumbente, o Egrégio Tribunal de Justiça manteve a sentença por seus próprios fundamentos, vejamos:

“_________________________________
_________________________________
___________________________________”.

Deste modo, a instância ordinária bem analisou a questão, com base nas provas constantes dos autos, e em perfeita obediência aos comandos legais em vigor.


 
II. PEDIDO

                                               ANTE TODO O EXPOSTO, e ao mais que o esclarecido espírito de Vossas Excelências hão de suprir, pugna a agravada pela manutenção da sentença da r. decisão atacada, nos termos em que se encontra, mantendo-se a denegação de seguimento do Recurso Especial interposto pela agravante, como medida de Justiça e de DIREITO!


                                              Termos em que,

                                               P. Deferimento.

                                            data

             
ADVOGADO           

                                                     OAB/         

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