segunda-feira, 15 de junho de 2015

MODELO DE EMBARGOS PARA A SEÇÃO DE DISSIDIOS INDIVIDUAIS - EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA

EXMO. SR. DR. MINISTRO PRESIDENTE DA XX TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.




Processo nº: XXXXXXXXXXXX
TRT AIRR – XXXXXXXXXXXX



XXXXXXXXXXXX, nos autos supra-citados, em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, e Recurso de Revista, em que contende com XXXXXXXXXXXX, vem, mui respeitosamente, por seus advogados e procuradores, infra-assinados, mandato nos autos, interpor Embargos para a Seção de Dissídios Individuais, fazendo-o em conformidade com o que dispõe o art. 894, II, da Consolidação das Leis do Trabalho, para o que junta a presente suas razões, como de direito.

Termos em que,
P. Deferimento.

LOCAL / DATA

ADVOGADO



ILUSTRÍSSIMOS DESEMBARGADORES DA EG. SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (SBDI-1/TST)

               


Embargante: XXXXXXXX
Embargada: XXXXXXXXXX

Processo nº.: XXXXXXXX
TRT AIRR – XXXXXXXXXXX



Razões dos Embargos

À Seção Especializada em Dissídios Individuais do TST.

I - Do cabimento do Recurso Aviado

O presente Embargos é tempestivo, uma vez que a decisão proferida nos Embargos de Declaração em AIRR e RR foi publicada no dia XXXXX, sendo o prazo imediatamente iniciado no 1º dia útil subsequente, em XXXXXX, assim, o termo final é XXXXXXXX.

Conforme entendimento colacionado abaixo, o Recurso Cabível contra decisão colegiada proferida em Embargos de Declaração de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista e Recurso de Revista, é o hora apresentado, motivo pelo qual, requer o conhecimento do mesmo e sua procedência, vejamos o entendimento jurisprudencial:

TST - EMBARGOS DECLARATÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA RECURSO DE REVISTA Ag-ED-AIRR e RR 9041800842003502 9041800-84.2003.5.02.0900 (TST) Data de publicação: 10/06/2011
Ementa: RECURSO DE AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA E RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INCABÍVEL. O cabimento do recurso de agravo está previsto no artigo 239 do Regimento Interno deste Tribunal, que assim dispõe: -Art. 239. Caberá agravo ao órgão colegiado competente para o julgamento do respectivo recurso, no prazo de oito dias, a contar da publicação no órgão oficial: I - da decisão do Relator, tomada com base no§ 5.º do art. 896 da CLT; II - da decisão do Relator, dando ou negando provimento ou negando seguimento a recurso, nos termos do art. 557 e § 1.º - A doCPC.- Tem-se, então, como impertinente a interposição dessa modalidade recursal a acórdão de Turma desta Corte pelo qual se negou provimento aos embargos de declaração, por se tratar de decisão colegiada. Por outro lado, nos termos do artigo 231 do RITST bem como do próprio artigo 894 da CLT, o instrumento processual cabível para impugnar decisão proferida pela Turma desta Corte, proferida nos autos de embargos de declaração em agravo de instrumento em recurso de revista e recurso de revista, é o recurso de embargos à SBDI. Acrescenta-se que o princípio da fungibilidade recursal não socorre o reclamante, uma vez que sua aplicação, segundo entendimento do excelso Supremo Tribunal Federal, restringe-se à existência de dúvida plausível acerca dorecurso cabível, desde que não exista erro grosseiro, bem como quando observados os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de cabimento de recurso próprio. Recursode agravo não conhecido por incabível. Encontrado em: 2ª Turma DEJT 10/06/2011 - 10/6/2011 EMBARGOS DECLARATÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO... DE REVISTARECURSO DE REVISTA Ag-ED-AIRR e RR 9041800842003502 9041800-84.2003.5.02.0900 (TST) José Roberto Freire Pimenta. (Destacamos).


II - DAS RAZÕES DO RECURSO


(...)

                                                A ausência de prequestionamento no caso sub judice, e, em especial, a incidência da Súmula 297 desse C. Tribunal, apesar de regulamente invocadas pela embargante em suas contrarrazões recursais, não foram objeto de análise por parte do V. Acórdão embargado, dando azo, desse modo, à oposição dos presentes embargos.


II.II - CONTRARIEDADE AO ART. 818 DA CLT

                                   O Recurso de Revista foi conhecido e provido ao argumento de que teria havido violação do artigo XXX da CLT, sendo restabelecida a sentença de primeiro grau de jurisdição, para o fim de ...

                                   (...)

Por todo o exposto, e contando com os áureos suprimentos do eminente relator e dos demais Julgadores que compõem à Seção Especializada em Dissídios Individuais do TST, confia a embargante no conhecimento e provimento dos presentes, com modificação do julgado, para reformar o acórdão proferido.


                                   Termos em que,
P. Deferimento.


LOCAL / DATA




ADVOGADO


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